Após o primeiro mês de projeto, os posts que estejam sujeitos a revisão por parte da CONTRATANTE contarão como a criação de novos posts, não sendo uma substituição dos posts já criados. Para revisão de posts e consequente substituição após o primeiro mês de contrato, é cobrada taxa adicional de 20% ao contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. São deveres da CONTRATADA:
- Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
- Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do projeto no âmbito da matéria da consultoria devida e nomear um coordenador desta equipe, responsável pela administração das atividades.
- Fornecer equipamentos, laboratórios, dependências e serviços que se fizerem necessários para a execução da consultoria, mediante remuneração.
- Administrar o presente contrato.
- Arquivar os documentos derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito.
- Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste.
- Fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução do projeto, devendo ser entregue mensalmente para a CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês, a começar do segundo mês de projeto.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. São direitos e deveres da CONTRATANTE:
- Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula 4ª deste contrato.
- Participar, através de pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes a este contrato.
- Receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas neste contrato.
- Arcar com custos de reuniões presenciais na sede da CONTRATANTE, caso seja requisitada a participação da CONTRATADA. Tais reuniões deverão acontecer caso exista comum acordo entre as partes.
- Designar uma responsável por estar em contato com a CONTRATADA para atendimento a dúvidas levantadas.
- Fornecer logomarca em formato de imagem ou CorelDraw ou Photoshop, identidade visual disponível e conteúdo institucional que for necessário para as publicações na página (que não estejam no website).
A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo a CONTRATANTE integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações e postagens, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos, violação de direitos autorais e concorrência desleal. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relacionada a tais e demais práticas, as quais a CONTRATADA não compactua e considera estritamente proibidas.
DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
- Cláusula 4ª. O Cliente concorda em pagar o valor mensal estipulado para o plano escolhido, composto por uma taxa de setup e uma mensalidade recorrente.
- Cláusula 5ª. O pagamento será processado mensalmente, sendo devido antes do início de cada mês.DO PRAZO E CRONOGRAMA.
A duração mínima do contrato varia conforme o plano escolhido, sendo de 6 meses para o Plano Básico, 3 meses para o Plano Médio, e 2 meses para os Planos Avançado e Super.
Após DO PRAZO E CRONOGRAMA, para cancelamento do contrato, uma das partes deve notificar a outra com 30 dias de antecedência (mediante confirmação da outra parte). O cancelamento anterior a tal período só pode ser feito por concordância de ambas partes, caso contrário, implicará em multa prevista na Cláusula 7ª.
Para o desenvolvimento do objeto do presente contrato as partes obedecerão às seguintes fases:
- Requisição e recebimento de dados de acesso à administração de redes sociais e Google Analytics (se possível) enviada pela CONTRATANTE (até 2 dias úteis após início de projeto);
- Requisição e recebimento de material gráfico, institucional e promocional marca, enviada pela CONTRATANTE, tais como logomarcas, imagens compradas, imagens dos produtos, fotografias da empresa e textos do website(até 4 dias úteis após início de projeto);
- Reunião de briefing (até 2 dias úteis após início de projeto)
- Entrega de plano de comunicação (em até 7 dias após briefing)
- Início dos posts em redes sociais: 1 dia útil após entrega do plano
DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS
Cláusula 6aª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
Cláusula 7ª. Pagará multa de 30% do valor restante de contrato contado a partir da data de rescisão unilateral, corrigido no momento do pagamento, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente contrato por não cumprir as obrigações aqui assumidas.
Cláusula 8ª. Este contrato poderá ser revisado, ampliado, reduzido e modificado a qualquer tempo, mediante a anuência das partes envolvidas.
DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE pagará multa de 2% do valor corrigido de cada parcela referida na cláusula 4ª deste contrato em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela sem prejuízo de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além da correção monetária.
A cada 12 mensalidades ou ano de contrato, o contrato é reajustado seguindo tabela do IGP-M referente aos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. A CONTRATADA não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício.
Cláusula 11ª. É livre à CONTRATADA ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de BETIM - MG
Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento, em assinatura eletrônica.
BETIM - MG