Contrato e Termos de assinatura serviços de tráfego pagos

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Após o primeiro mês de projeto, os posts que estejam sujeitos a revisão por parte da CONTRATANTE contarão como a criação de novos posts, não sendo uma substituição dos posts já criados. Para revisão de posts e consequente substituição após o primeiro mês de contrato, é cobrada taxa adicional de 20% ao contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. São deveres da CONTRATADA:

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 3ª. São direitos e deveres da CONTRATANTE:

A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo a CONTRATANTE integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações e postagens, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos, violação de direitos autorais e concorrência desleal. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relacionada a tais e demais práticas, as quais a CONTRATADA não compactua e considera estritamente proibidas.

 

DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO

A duração mínima do contrato varia conforme o plano escolhido, sendo de 6 meses para o Plano Básico, 3 meses para o Plano Médio, e 2 meses para os Planos Avançado e Super.

Após DO PRAZO E CRONOGRAMA, para cancelamento do contrato, uma das partes deve notificar a outra com 30 dias de antecedência (mediante confirmação da outra parte). O cancelamento anterior a tal período só pode ser feito por concordância de ambas partes, caso contrário, implicará em multa prevista na Cláusula 7ª.

Para o desenvolvimento do objeto do presente contrato as partes obedecerão às seguintes fases:

DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

Cláusula 6aª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.

            

Cláusula 7ª. Pagará multa de 30% do valor restante de contrato contado a partir da data de rescisão unilateral, corrigido no momento do pagamento, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente contrato por não cumprir as obrigações aqui assumidas.

Cláusula 8ª. Este contrato poderá ser revisado, ampliado, reduzido e modificado a qualquer tempo, mediante a anuência das partes envolvidas.

DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO

Cláusula 9ª. A CONTRATANTE pagará multa de 2% do valor corrigido de cada parcela referida na cláusula 4ª deste contrato em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela sem prejuízo de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além da correção monetária.

A cada 12 mensalidades ou ano de contrato, o contrato é reajustado seguindo tabela do IGP-M referente aos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 10ª. A CONTRATADA não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício.

Cláusula 11ª. É livre à CONTRATADA ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.

DO FORO

Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de BETIM - MG

Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento, em assinatura eletrônica.

BETIM - MG